Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída pela reunião dos Irmãos e deve funcionar com a presença da maioria dos Irmãos inscritos. Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos das reuniões.

Essa Mesa é constituída pelo Presidente efetivo e por dois Secretários efetivos, os quais, nas suas faltas e nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respetivos suplentes. No caso de não se encontrarem presentes os presidentes eleitos, tanto o efetivo, como o substituto, competirá à própria Assembleia Geral designar na ocasião, o Irmão que deva presidir. Da mesma forma, quando faltarem os secretários, competirá ao presidente da Mesa designá-los.

Mesa Administrativa

A Mesa Administrativa é constituída por nove vogais efetivos e três suplentes.
Os vogais efetivos, logo que investidos no exercício das suas funções, escolherão entre si o Provedor, o Vice-Provedor, o Secretário e o Tesoureiro e distribuirão entre si as diversas tarefas da administração.

Os Mesários serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por três Irmãos suplentes que serão eleitos conjuntamente com os efetivos e serão chamados por ordem de votação e, em caso de igualdade, pela sua antiguidade como Irmãos.

A Mesa Administrativa pode, além disso, agregar para a coadjuvarem no desempenho da sua missão, outros Irmãos, de reconhecida competência, em colaborações com o Mesário do respetivo pelouro, na execução dos trabalhos concernentes a esse mesmo pelouro ou sector, constituindo uma mordomia.

Definitório

O definitório é constituído por três membros efetivos e três suplentes. Para o definitório devem ser escolhidos os Irmãos que possuam os conhecimentos indispensáveis ao exercício dos seus poderes de fiscalização.

Os membros efetivos, logo que empossados, escolherão entre si o presidente e serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos suplentes que serão chamados por ordem de votação e, em caso de igualdade, pela sua antiguidade como Irmãos.

É aplicável aos membros do Definitório o que se encontra determinado para os membros da Mesa Administrativa.